0057382 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0057382
ACORDAO
Descritores: Seguro, Silêncio, Nulidade do contrato, Abuso do direito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003267
Nr Documento: RL199205070057382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/626428ba01509666802568030000c340
Sumário
I - O contrato de seguro regula-se, "prima facie", pelas estipulações da respectiva apólice não proíbidas por lei, e só supletivamente pelas disposições do Código Comercial. II - O silêncio só tem valor de declaração negocial quando este lhe seja atribuído por lei, uso ou convenção - artigo 218 do Código Civil. III - A falta de resposta ao questionário médico por parte da pessoa segura não provoca a nulidade da adesão desta ao seguro de grupo destinado a cobrir, além de outros riscos, a incapacidade profissional - inibição de voo do pessoal de cabine, se, segundo o respectivo contrato, tal nulidade derivar apenas de declarações iniciais inexactas ou incompletas do segurado e da pessoa segura. IV - Trata-se de um autêntico "venire contra factum proprium" por parte da seguradora, gerador de abuso do direito, a recusa desta em pagar a indemnização contratual à pessoa segura, verificada a sua incapacidade profissional, se tiver aceite a adesão solicitada por esta, sem fazer qualquer reparo ao não preenchimento do questionário médico.