01915/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Araújo
Processo: 01915/98
ACORDAO
Descritores: Ampliação do objecto do recurso, Indeferimento tácito
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e813b9e2a61fea2d80256a48004c60b4
Sumário
Impugnando-se um acto de indeferimento tácito e apurando-se na pendência do recurso contencioso que o mesmo não chegou a formar-se, não pode o particular lançar mão da faculdade prevista no artº 51 º/ l, da LPTA, não obstante o recurso hierárquico haver sido objecto de decisão expressa de indeferimento por carência do seu próprio objecto.