9120414 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9120414
ACORDAO
Descritores: Acusação, Rejeição, Acusação manifestamente infundada
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000563
Nr Documento: RP199106199120414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d4f061cb97f880e8025686b00661a97
Sumário
1- A expressão "indicios suficientes", referida no Art. 283 n. 2, do C.P.P. corresponde a utilizada no Art. 349 do Codigo de 1929 e tem o mesmo sentido que a doutrina e a jurisprudencia lhe vinham emprestando - elementos de facto recolhidos nos autos que, relacionados e conjugados entre si, conduzem a convicção de que, a manterem-se em julgamento, e altamente provavel a futura condenação do acusado ou esta mais provavel do que a absolvição. 2- Uma acusação revela-se manifestamente infundada quando, por forma clara e inequivoca, e desprovida de base, tanto no plano factico como no plano juridico. 3- Constando dos autos que, na data referida na acusação, houve uma disputa entre o queixoso M e os arguidos A e I (o queixoso e casado com I e esta e filha de A), que resvalou em vias de facto com agressões reciprocas, e que no meio da desordem apareceu F, que mora no mesmo predio e que acabou por se intrometer na "questão", não se pode concluir, sem mais, que o ultimo tambem agrediu M, tanto mais que a afirmação deste de ter sido ofendido por aquele se opõe a negativa do F e nem o A nem a I se referem minimamente a actuação dele, sendo certo que ninguem mais presenciou os acontecimentos. 4- Sendo assim, justifica-se a rejeição da acusação em relação a F.