0015495 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ianquel Milhano
Processo: 0015495
ACORDAO
Descritores: Contrato de mediação, Cumprimento do contrato, Remuneração, Liquidação em execução de sentença, Natureza jurídica
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029344
Nr Documento: RL198301200015495
Indicações Eventuais: G SALVADOR IN CONT DE MEDIAÇÃO PAG33 PAG36 ART160.
Referência Publicação: CJ 1983 TI PAG106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71e734c451287e7f802568030003ec66
Sumário
I - Se o contrato realizado pelo comitente não corresponde ao procurado pelo mediador, mas os objectivos alcançados não são muito dissemelhantes, o mediador terá direito a uma comissão, que tem de ser diferente da estipulada para o contrato procurado. II - Se o tribunal não tiver elementos para fixar a remuneração devida ao mediador pelo negócio realizado aquém dos termos da opção, a mesma deve ser liquidada em execução de sentença.