I- Em materia de acidentes de viação, a responsabilidade objectiva do utente do veiculo e excluida quando o acidente for imputavel ao proprio lesado - artigo 505 do Codigo Civil - compreendendo os casos em que o acidente e devido a culpa do lesado, mas tambem os casos em que o acidente e atribuido ao lesado, mesmo sem culpa dele.
II- Trata-se de um problema de causalidade, havendo que averiguar se os danos do acidente devem ser atribuidos ao risco do veiculo ou a actuação da vitima, mandando a lei indemnizar, dentro de certos limites, os danos causados por um não imputavel - artigo 489, do Codigo Civil.
III- A menor Autora e inimputavel, saindo do cafe para a rua sem atentar no que nela se passava, a correr, sendo a sua falta de atenção manifesta, tendo o acidente sido devido a actuação dela e não aos riscos do veiculo.