343/91 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 343/91
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 91/90
Juízes: Mário de BritoJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaJosé Sousa Briton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19910343.html
Texto
2ª Secção Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida (Sousa Brito) A. foi julgado no Tribunal Judicial da comarca de Évora, acusado da prática de um crime de desobediência. Todavia, veio a ser absolvido por o juiz ter considerado que as normas constantes dos artigos 10.º, n.º1, e 13.º, n.º1, do Decreto-Lei n.º14/84, de 11 de Janeiro, eram inconstitucionais. Desta decisão foi interposto recurso obrigatório pelo Ministério Público. Neste Tribunal, o Exmo. Procurador-Geral Adjunto alegou, sustentando a não inconstitucionalidade das normas em causa. Dispensados os vistos, cumpre decidir. O Tribunal Constitucional e, concretamente, a sua 2ª Secção, já teve ocasião de julgar organicamente inconstitucionais as normas dos referidos artigos 10.º, n.º1, e 132, n.º1, do Decreto-Lei n.º 14/84, designadamente nos Acórdãos n.º 155/91 e n.º 160/91, de que se juntam fotocópias aos autos. Não havendo motivo para alterar essa jurisprudência, reafirma-se aqui a fundamentação aduzida nos mencionados arestos, que se dá por inteiramente reproduzida. Nestes termos, nega-se provimento ao recurso. Lisboa, 3 de Julho de 1991. Luís Nunes de Almeida Mário de Brito Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e Brito (vencido nos termos da minha declaração de voto junta ao acórdão n.º 155/91). Bravo Serra (vencido, pelos fundamentos constantes das declarações de voto por apenso nos Acs. 155/91 e 160/91). José Manuel Cardoso da Costa