0014861 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Branquinho Lobo
Processo: 0014861
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024735
Nr Documento: RL199807090014861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3796959c64ee0df1802568030005638b
Sumário
A justa indemnização há-de corresponder ao valor adequado que permita ressarcir o expropriado da perda que a transferência do bem que lhe pertencia para outra esfera patrimonial acarreta, devendo ter-se em atenção a necessidade de respeitar a equivalência de valores: nem a indemnização pode ser tão reduzida que o seu montante a torne irrisória ou meramente simbólica, nem, por outro lado, nele deve atender-se a quaisquer valores especulativos ou ficcionados, por forma a distorcer (positiva ou negativamente) a necessária proporção que deve existir entre as consequências da expropriação e a sua reparação.