0030341 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0030341
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Absolvição, Embargo de obra nova, Responsabilidade civil, Culpa, Censura
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001019
Nr Documento: RP199104300030341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/517df61218cdbd1080256803000071af
Sumário
I - É na lei civil e não na lei processual que terá de procurar-se o fundamento da responsabilidade do embargante de obra nova. II - Ela funda-se no artigo 483 do Código Civil e ainda no artigo 621 do mesmo Código aplicável por analogia ao Requerente de embargo de obra nova, e depende da ocorrência cumulativa de dois requisitos. Um objectivo - que a providência seja julgada injustificada ou caduque, e um subjectivo - que o Requerente não tenha agido com a prudência normal.