021817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021817
ACORDAO
Descritores: Execução, Graduação de créditos, Aval do estado, Penhor
Sumário
I - Estando o crédito da CGD garantido por aval do Estado até determinado montante e sendo este pago, fica o Estado sub-rogado nesse crédito aproveitando-lhe na proporção o penhor existente para garantia da totalidade da dívida. II - O pagamento da quantia avalizada constitui um pagamento total pelo Estado pois a restante dívida é-lhe completamente estranha.