I- Estando o crédito da CGD garantido por aval do Estado até determinado montante e sendo este pago, fica o Estado sub-rogado nesse crédito aproveitando-lhe na proporção o penhor existente para garantia da totalidade da dívida.
II- O pagamento da quantia avalizada constitui um pagamento total pelo Estado pois a restante dívida é-lhe completamente estranha.