021817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021817
ACORDAO
Descritores: Execução, Graduação de créditos, Aval do estado, Penhor
Recorrente: Ministerio Publico - Cgd
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00048709
Nr Documento: SA219980121021817
Data de Entrada: 28/05/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca7ba5a90b9a4fb4802568fc0039cf9c
Sumário
I - Estando o crédito da CGD garantido por aval do Estado até determinado montante e sendo este pago, fica o Estado sub-rogado nesse crédito aproveitando-lhe na proporção o penhor existente para garantia da totalidade da dívida. II - O pagamento da quantia avalizada constitui um pagamento total pelo Estado pois a restante dívida é-lhe completamente estranha.