9210956 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9210956
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à vida, Danos morais, Indemnização, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009547
Nr Documento: RP199305319210956
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b410e74386998dd8025686b0066680a
Sumário
I - Tendo a vítima 29 anos à data do acidente, é equilibrado fixar a indemnização pelo direito à vida em 1500000 escudos. II - Os juros da indemnização arbitrada pela lesão do direito à vida e para reparação de danos não patrimoniais contam-se desde a data da citação.