O artigo 1252, n. 2, do Código Civil estabelece uma presunção de posse em nome próprio por parte daquele que exerce o poder de facto sobre a coisa, ou seja, que tem a sua detenção ou "corpus", salvo se não tiver sido o iniciador da posse.
Texto
N
082887
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
O artigo 1252, n. 2, do Código Civil estabelece uma presunção de posse em nome próprio por parte daquele que exerce o poder de facto sobre a coisa, ou seja, que tem a sua detenção ou "corpus", salvo se não tiver sido o iniciador da posse.