9821186 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9821186
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Expropriação parcial, Pedido de expropriação total
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025051
Nr Documento: RP199901059821186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4091ff7ff973b4848025686b00672352
Sumário
I - O poder expropriativo só pode exercer-se por causa ou para prossecução de um interesse público resultante da lei. II - Esse interesse público é também a medida do sacrifício a impor ao expropriado. III - Cabe ao expropriado, e não ao expropriante, decidir do destino do terreno que sobrou no prédio expropriado após a expropriação, usando ou não da faculdade do artigo 3 n.2 do Código das Expropriações.