9120578 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9120578
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Requisito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004715
Nr Documento: RP199201209120578
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/72fa2ee9f1423cea8025686b006642a9
Sumário
I - A necessidade, como requisito da denúncia do arrendamento para habitação do senhorio, deve ser objectivada por um circunstancialismo tal que, segundo a experiência comum, determinará a generalidade das pessoas que se encontrassem nessa situação a precisar do local arrendado para aí habitar. II - Não releva para tanto o simples desejo dos Autores ( senhorios ) de não quererem continuar a viver com familiares ( por exemplo, mãe e sogra ).