0042286 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0042286
ACORDAO
Descritores: Inventário, Valor, Recurso, Regime de subida do recurso, Falta de notificação, Sanação da nulidade, Fundamentação, Depoimento de testemunha, Matéria de facto, Decisão, Incidentes da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008300
Nr Documento: RL199205210042286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa2c51fea3c7490a802568030001436e
Sumário
I - Porque o valor do inventário, para efeitos processuais, é determinado pela actividade económica, só na sequência do processo será possível surpreende-lo. II - Á produção da prova testemunhal em incidente de inventário, aplica-se o disposto no artigo 304 n. 3 do C.P.C., não devendo, por isso, os depoimentos ser reduzidos a escrito. III - A irregularidade consistente em não se encontrarem registados os factos em que se fundamentou a decisão, determina a nulidade desta nos termos do artigo 668 n. 1, alínea b) do Código Processo Civil.