086367 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 086367
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Direito de propriedade, Registo predial, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026318
Nr Documento: SJ199501120863672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a22e5f895521efd7802568fc003aced8
Sumário
I - No embargo de obra nova o embargante tem de provar a verosimilhança ou probabilidade da titularidade do seu direito. II - Tendo o requerido provado o registo do seu direito de propriedade sobre o imóvel em questão, por contrato de compra e venda registado, há presunção a favor dele da existência desse direito, o qual o requerente pode ilidir.