024223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024223
ACORDAO
Descritores: Irs, Comissão distrital de revisão, Representante dos contribuintes, Notificação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gonçalves , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053562
Nr Documento: SA220000223024223
Data de Entrada: 07/07/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/555784e8fdaaf7628025695800554a0b
Sumário
I - Em 1996, as deliberações das comissões distritais de revisão eram válidas ainda que faltassem os delegados representantes dos contribuintes por não terem sido designados pelas associações ou organismos representativos das respectivas classes ou actividades (art. 69º, nº 2, do CIRS, então em vigor);