068846 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 068846
ACORDAO
Descritores: Contrato de mediação, Risco nas obrigações
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022510
Nr Documento: SJ198102050688462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6034208b40d6a674802568fc003acabd
Sumário
I - É de mediação o acordo mediante o qual determinada pessoa se encarregue de vender um automóvel por certo preço e a vigorar durante certo período de tempo, devendo depois estabelecer-se outro preço, se o automóvel não tiver sido vendido naquele prazo, mediante certa remuneração que será devida, quer a venda se efectue, quer não. II - Tendo o automóvel passado à posse do mediador, para efeito de acidente cujas circunstâncias não foram provadas, o mediador não é responsável, para indemnização desses danos à proprietária, qualidade de que não se demitiu, por efeito do contrato.