A requerente veio instaurar a presente providência cautelar de suspensão de eficácia e de autorização para prosseguir actividade , contra as Entidades Públicas Demandadas e os contra-interessados .
O presente processo cautelar deve ser julgado procedente .
A fls. 231 e ss , foi proferida douta sentença , no TAF do Funchal , datada de 19-05-05 , pela qual foi julgado procedente este processo cautelar e determinada a suspensão da eficácia dos regulamentos administrativos referidos em relação à ora requerente .
A autoridade requerida –Região Autónoma da Madeira - , inconformada com a sentença , veio dela interpor recurso jurisdicional , apresentando as suas alegações de fls. 271 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 290 a 294 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
A fls. 297 a 298 , a requerente « André & Sousa , LDA» veio dizer que foi notificada , por carta registada para nos « ... termos e para os efeitos do disposto nos artºs 145º , nº 1 , e 147º , do CPTA » , sendo que « Para o efeito ... « recebeu » ... cópia do requerimento de interposição de recurso ...» da Entidade Demandada .
A indicada notificação não veio acompanhada de qualquer despacho judicial de admissão de recurso interposto , o qual não foi ,como se constata dos autos, pura e simplesmente proferido .
Significa , pois , que a A. foi notificada , para os efeitos dos artºs 145º , nº 1 , e 147º , do CPTA , para alegar no prazo de 15 dias – sem que o recurso interposto pela entidade requerida tenha sido admitido , fixado o seu regime de subida e os efeitos respectivos .
A omissão do despacho de admissão dos recursos interpostos e a não fixação do regime de subida por parte do tribunal – com a consequente impossibilidade processual do recorrido se pronunciar sobre a sua admissão e regime de subida -, consubstancia irregularidade processual – cfr. artº 201º , nº 1 , CPC , «ex vi » eraº 1º , do CPTA .
A qual por influir no exame e decisão da causa , como efectivamente , influi , constitui nulidade processual , da qual a A. se prevalece para todos os efeitos legais , nomeadamente , para os de tomando dela VªExª conhecimento , a possa declarar , com as legais consequências – cfr. artº 201º , nºs 1 e 2 , do CPC , ex vi artº 1º , do CPTA .
A fls. 305 a Região Autónoma da Madeira , notificada do requerimento de arguição de nulidade apresentada pela requerente , entendeu que deverá a arguição de nulidade ser liminarmente indeferida , dada a sua manifesta improcedência .
A fls. 307 , o Mmº Juiz « a quo » , por despacho de 21-11-05 , entendeu que a mesma não existe , porque o artº 145º , 1 , do CPTA , é claro : a secretaria notifica oficiosamente ,o que quer dizer « sem despacho judicial prévio » .
«André & Sousa , LDA » , requerente , neste processo , tendo sido notificada do despacho , de 21-11-05 , que declarou inexistir a invocada nulidade processual , não podendo conformar-se com o mesmo , veio dele interpor recurso para o TCAS , a processar como agravo , apresentando as alegações de fls. 311e ss , com as respectivas conclusões de fls. 315 a 316 , que de seguida se juntam , por fotocópia extraída dos autos .
A fls. 334 e ss , a Região Autónoma da Madeira veio apresentar as suas contra-alegações , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
A fls. 339 , foi admitido o recurso .
No seu douto parecer , de fls. 349 a 350 , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu que deve negar-se provimento ao recurso .
MATÉRIA de FACTO :
Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos :
1)- A ora A. é titular de licença , para o exercício de transporte , em táxi , nº 2666/M , emitida pela Direcção Regional de Transportes Terrestres ( DRTT) , válida até 04-07-2008 – Cfr. docs. juntos nºs 1,2 e 3 .
2)- A A. é , ainda , titular de licenças para os contingentes Achada de Baixo , Gaula e Santa Cruz , e exerce a actividade nos contingentes das freguesias de Gaula e Santa Cruz e no Aeroporto – cfr. docs. juntos , sob os nºs 1 , 2 e 3 .
3)- O DRTT da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes (SREST ) da Entidade Demandada fez publicar , no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira ( JORAM ) , nº 86 , de 04-05-05 , o seguinte despacho :
« DESPACHO nº 1/2005
O DL nº 251/98 , de 11-08 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 156/99, de 14-09 , pela Lei nº 106/2001 , de 31-08 , pelo DL nº 41/2003 , de 11-03 , e pelo DL nº 4/2004 , de 06-01 , estabelece o regime jurídico dos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros que vigora , na R.A.M. , com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional nº 30/2003/M , de 09-12 .
Consagra tal diploma no seu artº 21º que « nos casos em que o transporte em táxi , tenha natureza predominantemente extraconcelhia , designadamente , no de coordenação deste serviço com terminais de transporte terrestre , aéreo , marítimo ou intermodal , pode o director-geral de Transportes Terrestres ... fixar , por despacho , por despacho , contingentes especiais e regimes de estacionamento » .
Ao abrigo do artº 21º , do DL nº 251/98 , de 11-08 , conjugado com o disposto no nº 1 , do artº 2º , do DLR nº 30/2003/M , determino :
1º- É fixado um contingente especial composto por 33 veículos destinados a prestar serviços de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros a partir do local de estacionamento existente para esse efeito , no aeroporto da Madeira .
2º- O contingente é constituído pelos seguintes grupos de veículos :
- -19 veículos de entre os licenciados para exercer a actividade de transportes , em táxi , na freguesia de Santa Cruz ;
- -7 veículos de entre os licenciados para exercer a actividade de transportes , em táxi , na freguesia de Machico ;
-3 veículos de entre os licenciados para exercer a actividade de transportes , em táxi , na freguesia da Camacha ;
- -2 veículos de entre os licenciados para exercer a actividade de transportes , em táxi , na freguesia de Gaula ;
- -2 veículos de entre os licenciados para exercer a actividade de transportes , em táxi , na freguesia de Água de Pena , Santo da Serra e Santo António da Serra .
3º - A praça de táxis do aeroporto funciona em regime de estacionamento do tipo escala .
4º- O regime sequencial do direito à prestação do serviço de transporte é determinado por escala fixada pelo director regional de transportes Terrestres .
5º- O direito à prestação de serviços de táxis a partir do aeroporto da Madeira vigora por períodos de 24.00 horas , com início e fim às 06.00 horas .
10º- Sempre que não estejam disponíveis , no local de estacionamento , táxis incluídos na escala , devido a , designadamente , excepcional movimento , a entidade concessionária da gestão e exploração do aeroporto da Madeira poderá autorizar a admissão de titulares que não estão escalonados , para nesse período aí prestarem serviço .
Direcção Regional dos Transportes Terrestres , aos 02-05-2005 .
O Director Regional dos Transportes Terrestres ,António Maria Cruz Neves », cfr. doc. junto nº 4 .
4º)- Em 05-05-2005 , o Secretário Regional do equipamento Social e Transportes da mesma Entidade Demandada publicou no JORAM nº 47 , a Portaria nº 39/2005 ( cfr. doc. nº 5 , de fls. 55 dos autos ) .
Transcreve-se o seguinte :
« A Portaria nº 217/91 , de 16-09 , aprovou o Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros do aeroporto do Funchal .
De então para cá quer as condições de exploração da actividade do lado da oferta , quer as necessidades de transporte do lado da procura evoluíram , especialmente desde que se concluíram as obras de ampliação das infra-
-estruturas aeroportuárias .
É , pois , altura de proceder a uma reformulação da oferta de serviços de transporte em táxis no aeroporto da Madeira , redefinindo-se o direito de acesso e sua respectiva organização e funcionamento .
Assim , manda o Governo da Região Autónoma da Madeira , pelo SREST , nos termos do disposto na al. d) , do artº 69º , do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira ,aprovado pela Lei nº 13/91, de 05-06 , revisto e alterado pelas Leis nºs 130/99 , de 21-08 , 12/2000 , de 21-06 , e do nº 5 , do DRR nº 16/2004/M , de 17-12 , o seguinte :
1º- São revogadas a al. a) , do nº 1 , do artº 1º , e os artºs 3º , 4º , 5º a 11º , 16º , 19º , 20º e 21º , do Regulamento do Serviço de Transportes de Passageiros do aeroporto do Funchal , aprovado pela Portaria nº 217/91 , de 16-09 .
2º- A presente portaria entra em vigor , no dia 20-06-2005 .
Assinado em 02-05-2005 .
O Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes , Luís Manuel Santos Costa » - Cfr. doc. junto nº 5 .
5º)- A dita Portaria nº 217/91 , de 16-09 , da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica e da Secretaria Regional da Administração Pública , foi publicada na 1ª Série , do JORAM , nº 115 .
6º)- O ora A. foi notificado , por cartas registadas – e não datadas – cujo teor se transcreve :
« Pelo presente levo ao conhecimento de Vª Exª o teor do Despacho DRTT nº 1/2005 , no qual se fixa o contingente especial e o regime de estacionamento do tipo de escala que passará a vigorar , napraça de táxis , sita ao aeroporto da Madeira , a partir do próximo dia 20-06 , do corrente ano .
Informamos , ainda , que caso deseje , desde a data do início , integrar a escala deverá manifestar tal vontade até ao final do corrente mês .
Mais informamos que , oportunamente , serão divulgados nos locais , onde serão afixadas as escalas » - cfr. doc. junto nº 6 .
7º)- Por reprodução de fotocópia obtida , no dia 09-06-2005 , na DRTT , constata-se que , por exposição datada , de 12-07-200 , e sob a epígrafe «Participação dos taxistas de Machico na Praça do aeroporto » , o Presidente da CM de Machico transmitiu ao DRTT o que do mesmo consta e que aqui se tem por integralmente reproduzido , para todos os efeitos legais – cfr. doc. junto nº 7 ( fls. 68 a 71 ) .
8º)- O DRTT , no rosto de tal exposição , exarou despacho no sentido , cujo teor é o seguinte :
« Assunto subordinado à consideração do Sr. Secretário Regional .
Aguardar orientações superiores » - cfr. doc. junto sob o nº 7 ( fls. 68 ) .
9)- Pelo ofício 47 , de 16-06-2004 , a AITRAM – Associação dos Industriais de Taxí da RAM – transmitiu ao Presidente do GR o seguinte :
« Conforme solicitado por Vª Exª , aquando da sua visita ao Concelho de Machico , a Direcção da AITRAM ... realizou , no passado dia 12 do corrente , na respectiva sede , uma Assembleia Geral , a fim de pôr à votação a inclusão de taxistas de Machico , na escala do aeroporto da Madeira , até agora só destinada aos profissionais de Santa Cruz .
O resultado da votação não dá margem para quaisquer dúvidas dos 67 sócios presentes , 57 votaram a favor , 2 contra e abstiveram-se 8 sócios .
10)- O Presidente do GR da Entidade Demandada exarou , em Junho de 2004 , sobre o rosto do dito ofício o seguinte despacho :
Decisão a ser tomada no próximo mês de Novembro , dado que visa a partir de 01-01-2005 .
Ao Sr. Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes » - cfr. doc. junto sob o nº 7 ( fls. 66 ) .
11)- O transcrito despacho foi comunicado ao SREST pelo ofício nº 25550 , de 20-06-04 – cfr. doc. junto sob o nr. 7 ( fls. 65 ) .
12)- Foi elaborada , em data que se desconhece , « simulação do projecto de proposta » , que aqui se tem por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais , e donde consta que a freguesia de Gaula tem um contingente de veículos de seis , quando , na realidade , este é de sete – cfr. doc. junto sob o nº 7 ( fls. 57 ) .
13)- Do mesmo modo foi considerado um denominado « contingente dos veículos ligeiros de passageiros afectos à actividade de transporte de aluguer » do concelho de Stª Cruz e de Machico e « Estatística de Tráfego Aéreo » , que tem-se aqui por reproduzido – cfr. doc. junto sob o nr. 7 ( fls. 58 a 60 ) .
14)- Foram elaborados projectos da Portaria regional do SREST e do despacho do DRTT , que também temos por reproduzido , que foram enviados à AITRAM , ANAM e à PSP , para tais entidades se pronunciarem – cfr. doc. junto sob o nr. 7 ( fls. 43 a 56 ) .
15)- A AITRAM , pelo ofício nº 23 , de 25-02-2005 , deu a conhecer ao DRTT o seguinte :
« A Direcção da AITRAM – Associação dos Industriais de Táxi da Região Autónoma da Madeira , vem por este meio , em resposta ao V/Ofício nº GDR-
-187 , datado de 23-02-2005 , dar o nosso parecer favorável relativamente ao aumento do contingente para o número de Táxis no aeroporto da Madeira . Concordamos assim com todos os pontos , do Despacho nº 1/2005 , e aguardamos a sua aplicação para quanto VªExª achar oportuno – cfr. doc. junto sob o nr. 7 ( fls. 34 ) .
16)- A ANAM, por seu turno , pelo ofício 1397 , de 16-03-2005 , deu o seguinte parecer :
« Em referência ao V. pedido de parecer relativo aos projectos de Portaria e de despacho sobre o assunto mencionado em epígrafe ... informamos que , em termos genéricos , manifestamos a nossa concordância com o respectivo teor .
17)- O DRTT exarou despacho sobre o teor de tal parecer : « Ciente . Dê-se conhecimento ao DSTT » - cfr. doc. junto sob o nº 7 ( fls. 31 ) .
18)- O Comando Regional da PSP , por sua vez , transmitiu o seguinte :
« Sobre o projecto de Despacho nº 1/2005 , relacionado com a fixação de um contingente especial de transporte de aluguer de veículos ligeiros de passageiros com partida do local de estacionamento , existente para o efeito no aeroporto da Madeira , este Comando não vê inconveniente , pelo que , acaso este despacho seja aprovado , os seus efectivos procederão à fiscalização legal, por forma a levar ao seu cumprimento integral .
19 )- O DTTT , no dia 24-04-05 , exarou o seguinte despacho :
« Ciente .
Altere-se o nº 10 do Despacho conforme proposto pela PSP .
No que concerne ao espaço de estacionamento trata-se de questão ultrapassada, pois a ANAM irá disponibilizar espaço adicional que permitirá o estacionamento das 33 viaturas » - cfr. doc. junto , sob o nº 7 ( fls. 24 ) .
20)- No dia 02-05-2005 , o DRTT , sob o assunto « Transportes em táxis a partir do aeroporto da Madeira » , informou o SREST do seguinte :
« A prestação de serviços de transportes em táxis no aeroporto da Madeira rege-se por normas fixadas , no ano de 1991 . De então para cá , como corolário da ampliação e renovação das infra-estruturas aeroportuárias , as condições de exploração da actividade bem como as necessidades de transporte sofreram uma evolução .
... remeto à consideração de Vª Exª o projecto de Portaria da SREST e do Despacho DRTT que altera as regras de funcionamento da prestação de serviços de táxis no aeroporto da Madeira .
A proposta consagra a continuação da prestação de serviços através de um regime de estacionamento do tipo escala , garantindo , assim , ainda que de forma rotativa , o acesso à praça do aeroporto da Madeira a um muito alargado número de industriais .
As alterações ocorridas relativamente ao regime jurídico anterior são :
-O contingente de veículos a prestar serviço diariamente passa de 25 para 33;
- -7 veículos de entre os licenciados para exercer a actividade de transportes em táxi , na freguesia de Machico , vão integrar a escala . Até agora nenhuma o integrava ;
- -2 veículos de entre os licenciados para exercer a actividade de transporte em táxi na freguesia de Água de Pena , de Santo da Serra e de Stº António da Serra vão integrar a escala ... .
- -Sempre que não existam táxis disponíveis , a entidade concessionária da gestão e exploração do aeroporto da Madeira poderá autorizar a admissão de titulares de licenças que não estejam escalonados . Na Portaria nº 217/91 tal tarefa estava atribuída à Esquadra do aeroporto da PSP . Esta entidade pretende apenas exercer competências fiscalizatórias , pelo que tal direito foi atribuído à ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira , S. A . ;
Prevê-se que , em caso de falta de táxis , no aeroporto , tal praça seja reforçado por titulares de licenças com local de estacionamento na freguesia de Stª Cruz ou , em caso de insuficiência destes , pelos titulares de licenças com local de estacionamento na freguesia de Machico .
Assim , caso os projectos em causa mereçam a concordância superior , submete-se a Portaria a assinatura de Vª Exª e mais solicita-se seja ordenado o envio de dois documentos para publicação no JORAM » - cfr. doc. junto sob o nrº 7 ( fls. 12 a 14 ) .
21)- O SREST , no dia 02-05-2005 , exarou o seguinte despacho :
« Chefe de Gabinete /DRTT
Para tomar os procedimentos necessários à entrada em vigor do diploma , despacho anexo » - cfr. doc. junto sob o nrº 7 ( fls. 3 ) .
22)- O Município de Stª Cruz não foi ouvido pelo SREST e pelo DRTT .
23)- Não houve audiência pública .
24)- O contingente do aeroporto tem sido de 25 carros .
25)- Nesse inclui-se a ora requerente .
26)- Esta não fez o requerimento previsto no despacho citado-referido em 6) , por o considerar ilegal .
27)- A impossibilidade de a requerente exercer no aeroporto desvaloriza o seu direito de exercer a actividade e diminui os seus rendimentos .