0409677 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 0409677
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição, Notificação judicial avulsa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001573
Nr Documento: RP199106110409677
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/09b52c964a2d79de8025686b00663912
Sumário
A prescrição do direito a indemnização pelos danos sofridos em consequência de acidente de viação não se interrompe pela notificação judicial avulsa do responsável requerida pelo lesado e em que este anuncia o seu propósito de exercer aquele direito.