0058886 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0058886
ACORDAO
Descritores: Recurso, Recurso de agravo, Certidão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009389
Nr Documento: RL199306170058886
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/24f0d907840a3571802568030001644f
Sumário
I - No caso de o recurso de agravo subir em separado incumbe às partes o ónus de instrução do recurso, por forma a habilitar o tribunal superior a conhecer com segurança, da questão. II - Assim, se o agravante não prova os fundamentos do recurso, por deficiência de instrução do recurso este não poderá lograr provimento, não cabendo ao tribunal "ad quem" suprir a falta do agravante.