0007982 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0007982
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Causa prejudicial, Compropriedade, Acção de despejo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002219
Nr Documento: RL199601250007982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7407b0b45d34d82f802568030004b3e7
Sumário
- A suspensão de instância não se destina à verificação dos pressupostos formais de instância, mas sim aos pressupostos substantivos do direito invocado. - É lícito a qualquer comproprietário instaurar sózinho acção de despejo, apenas ficando sujeito à dedução de oposição de qualquer dos restantes comproprietários. - A acção de suprimento do consentimento dos restantes comproprietários para a instauração de acção de despejo não é causa prejudicial desta acção.