000257 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000257
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Caducidade da acção, Participação criminal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002766
Nr Documento: SJ198204160002574
Referência Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c90711a406080cb802568fc00395dfd
Sumário
I - O acto impeditivo da caducidade so pode ser a participação do acidente apresentada no Tribunal de Trabalho competente. II - A simples participação crime não pode produzir o efeito de obstar ao decurso do prazo da caducidade.