0242747 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0242747
ACORDAO
Descritores: Gravação da prova, Irregularidade, Anulação de julgamento
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036153
Nr Documento: RP200306040242747
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b360bd60a19227380256dcf003bca40
Sumário
Não estando gravadas partes de depoimentos de testemunha, ouvidas nas audiência, abrangendo o recurso matéria de facto, e alegando pretender basear-se nas partes não gravados desses depoimentos para impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto, verifica-se uma irregularidade que, nos termos do artigo 123 n.2 do Código de Processo Penal de 1998, deve conduzir à anulação parcial do julgamento, que deve ser repetido na parte referente à prova não gravada.