9140123 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9140123
ACORDAO
Descritores: Arresto, Comerciantes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001566
Nr Documento: RP199106069140123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/839a03d3a4ce1d648025686b006624ce
Sumário
I- So tratando-se de divida comercial contraida por comerciante e que o artigo 403, n. 3, do Codigo de Processo Civil impõe a necessidade de se provar que aquele não esta matriculado ou que, embora o esteja, nunca exerceu o comercio ou deixou de o exercer ha mais de tres meses; II- Não e pelo facto de se ser proprietario de uma unidade de produção ( fabrica ) de leite de ovelha que se e, necessariamente, comerciante; III- So atraves de embargos e que o arrestado pode alegar e provar que o arresto abrange bens indispensaveis para a sua subsistencia.