9210502 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9210502
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Tráfico de estupefaciente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004902
Nr Documento: RP199206179210502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b5f0f0060c3fcaf28025686b006643e0
Sumário
I - Para aquilatar da justeza do decretamento da manutenção da medida de prisão preventiva na sequência do despacho de pronúncia tem de acatar-se os termos desta, não sendo possível pôr em causa a matéria de facto acolhida na decisão instrutória questionando a suficiência dos indícios que a suportam. II - Tanto mais que o artigo 310 do Código de Processo Penal estabelece a irrecorribilidade da decisão instrutória que pronuncia o arguido pelos factos constantes da acusação, só podendo tal decisão ser sindicada em sede de julgamento. III - Tendo o arguido sido pronunciado por tráfico de quantidades diminutas de estupefacientes previsto e punido no artigo 24, nº 1 do Decreto-Lei 430/83 de 13/12, face à natureza do ilícito, às implicações pessoais e sociais do tráfico de estupefacientes, ao facto de o arguido já haver sofrido pena de prisão por crime idêntico e ao perigo de prosseguimento da actividade delituosa, é de manter a prisão preventiva imposta.