9520551 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9520551
ACORDAO
Descritores: Arrendatário, Preferência, Prédio urbano, Fracção autónoma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015848
Nr Documento: RP199510249520551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/263d4003847f9f748025686b0066be1b
Sumário
I - Uma interpretação do artigo 47 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano que não se subordine apenas à sua letra, mas tome em conta os cânones interpretativos estabelecidos no n.1 do artigo 9 do Código Civil, não pode levar à privação do direito de preferência do arrendatário de parte do prédio alienado ou dado em cumprimento, só porque a alienação ou a dação recaíram sobre a totalidade do prédio. II - Nesta hipótese conserva actualidade o entendimento anterior, ou seja, que em tais casos o arrendatário mantém o direito de preferência, contando que o exerça sobre a totalidade da coisa.