9551162 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9551162
ACORDAO
Descritores: Árvore, Usufruto, Âmbito, Usufrutuário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017819
Nr Documento: RP199603189551162
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab3adf87a8a6746e8025686b0066ceb7
Sumário
I - O usufrutuário de uma leira de mato e pinheiros tem o direito de fazer cortes das árvores, segundo as praxes usadas pelo proprietário ou, na sua falta, segundo o uso da terra, e delas se apropriar, atenta a natureza de fruto que revestem. II - Sendo uso e costume da região proceder ao abate das árvores deterioradas, as árvores queimadas têm aquela natureza.