9310573 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9310573
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Expropriação parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012493
Nr Documento: RP199312079310573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2cc46e1739f25b58025686b00668177
Sumário
Só pode haver expropriação da parte sobrante do prédio expropriado, se a respectiva área ficar de tal forma afectada que não permita a capaz utilização e prossecução do destino económico do mesmo, o que deve ser considerado casuisticamente.