9351403 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9351403
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Dever de indemnizar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011226
Nr Documento: RP199406169351403
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2be46adc1fa7c4a58025686b006695a6
Sumário
I - É ao lesante ( e, obviamente, ao segurador da responsabilidade deste ) que incumbe providenciar pela reparação do veículo danificado desde que o seu dono se não oponha, a menos que ela não seja possível ou se mostre excessivamente onerosa, de conformidade com os ditames dos artigos 566, n. 1 e 562 do Código Civil. II - É, portanto, aos responsáveis pelo acidente que cumpre indemnizar o dono do veículo danificado das despesas por este feitas em consequência da imobilização do mesmo veículo.