0123404 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neto Parra
Processo: 0123404
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Delegado sindical, Despedimento com justa causa, Decisão judicial, Processo disciplinar
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013049
Nr Documento: RP199002050123404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f41403fabbbca7918025686b0066744e
Sumário
Um delegado sindical durante o exercício das suas funções ( ou até 5 anos após o seu termo ) só poderá ser despedido mediante decisão judicial, precedida de processo disciplinar elaborado pela sua entidade patronal.