I- Um pedido de indemnização formulado contra o Estado Português assente em responsabilidade civil extracontratual, cabe na previsão das normas do Decreto-Lei 48051 de 21 de Novembro de 1967.
II- Tal responsabilidade tem como pressupostos o facto ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano - fundamento da obrigação de indemnizar.
III- Não se verificando os aludidos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, inexiste qualquer obrigação de indemnizar que se imponha ao Réu Estado.