0007391 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0007391
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030284
Nr Documento: RL199512180007391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/50c29b4d678d615580256803000399ef
Sumário
I - Em acção intentada pelo senhorio - proprietário destinada a obter sentença que declare caducado o arrendamento por morte do arrendatário, recai sobre o réu o ónus de provar que era filho do arrendatário e que durante o ano anterior ao falecimento deste, havia vivido com ele no arrendado e que, nesse período, aí havia tido a sua residência permanente. II - Mas encontrando-se ele detido na data da morte do pai - arrendatário e por isso fisicamente impedido de com ele residir, teria de provar que, antes de ser detido, vivia há mais de um ano com ele no arrendado, ali tendo a sua residência permanente.