I- A indemnização devida ao senhorio pela remissão da propriedade do sólo requerida pelo colono corresponde ao valor actual do sólo considerado para fins agrícolas e por desbravar.
II- O valor actual indemnizatório reporta-se à data da arbitragem em fase administrativa.
III- Os senhores peritos intervenientes na avaliação no processo de remissão de colonia devem elaborar os seus cálculos tendo em atenção.
- os rendimentos efectivo e possível do sólo e as suas demais características susceptíveis de influirem no respectivo cálculo;
- todas as benfeitorias feitas pelo colono, designadamente a arroteia dos terrenos e todos os trabalhos que este e os seus antecessores tiveram para tornar o sólo arável.
IV- Os relatórios ou laudos dos peritos devem ser resumidamente fundamentados por forma a habilitarem suficientemente o Tribunal a proferir a sentença fixadora de indemnização.
V- A decisão arbitral em processo de expropriação ou de remição de colonia é uma verdadeira sentença, uma verdadeira decisão jurisdicional.