0044356 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0044356
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Espécie de recurso, Agravo, Questão prévia, Conhecimento
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008306
Nr Documento: RL199205210044356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9d367dbf9d4515eb80256803000143e0
Sumário
I - Existindo norma especial como a do n. 4 do artigo 1014 do CPC que estabelece que é de agravo o recurso a interpôr da decisão sobre a questão prévia da existência ou inexistência da obrigação de prestação de contas, não tem sentido a discussão sobre a natureza jurídica daquela decisão para o efeito de deferir a espécie de recurso aplicável. II - Como decorre do artigo 687 n. 4 do CPC, é nas alegações do recurso que devem suscitar-se as questões respeitantes à admissão do recurso, fixação da sua espécie e efeito, não havendo lugar a fases processuais distintas para a discussão dessas questões prévias.