073475 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Senra Malgueiro
Processo: 073475
ACORDAO
Descritores: Letra, Endosso em branco, Omissão de pronuncia
Decisão: Concedida a revista. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013460
Nr Documento: SJ198607080734751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/98fadc34a434ad15802568fc003a0f8e
Sumário
I - Considera-se portador legitimo de uma letra quem, tendo-lhe sido endossada em branco pela sacadora, apos seguidamente a sua assinatura sem preencher a seu favor aquele endosso e a endossou por sua vez a um Banco que, depois, por não paga e como seu portador, a apresentou a protesto debitando o valor dela a quem lha endossou e se tornou novamente seu detentor. II - Não tendo a Relação apreciado um dos fundamentos do recurso de apelação por o ter considerado prejudicado pela decisão (em contrario do sumariado em 1) que proferira, devem os autos baixar a 2 instancia para conhecer de tal fundamento.