9310065 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9310065
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução, Falta, Residência permanente, Doença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010081
Nr Documento: RP199307089310065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/821387f976e10d238025686b00666ba8
Sumário
I - Para se concluir que o arrendatário não reside permanentemente no locado, basta provar que ele ali não dorme nem toma as suas refeições. É indiferente, para o efeito, que o senhorio não tenha provado que aquele recebia no locado, amigos e o correio. II - A doença só justifica a falta de residência permanente se for susceptível de impedir que o locatário resida no prédio em termos que, com a permanência possa haver prejuízo para a sua saúde ou das pessoas referidas no artigo 1109 nº 1, alínea a) e nº 2 do Código Civil.