0073922 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0073922
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Suspensão da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012096
Nr Documento: RL199305060073922
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS 2ED V2 PAG174.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0b8bc55380e3a144802568030001cb96
Sumário
I - A existência de causa prejudicial tem o tratamento específico, no caso de processo de inventário, previsto no n. 2 do art. 1384 do CPC; II - A suspensão da instância do processo de inventário, ao abrigo do n. 1 do art. 279 do CPC, só se justifica havendo razões excepcionais; III - Não se justifica, por isso, a suspensão do inventário, ao abrigo do art. 279, n. 1 do CPC, por existência de causa prejudicial, quando há mais bens a partilhar do que aqueles cuja titularidade se discute nesta causa e quando os herdeiros não se circunscrevem ao agravante - requerente do inventário e à agravada - cabeça de casal;