0031346 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Valverde
Processo: 0031346
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Pagamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023389
Nr Documento: RL199805210031346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6b09b8dfce6dc2ef8025680300053ffa
Sumário
I - A atribuição, nos termos do art. 51 n. 3 do Código das Expropriações, aos expropriados do montante da indemnização sobre o qual se verifique acordo entre as partes, não contende, se requerida com o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n. 11/94, quando este diploma manda aplicar ao recurso da decisão arbitral as regras daquele Código. II - Se a ideia de contemporaneidade da justa indemnização será tão ou mais realizada quando acompanhada a evicção ou até quando a antecede, não faria sentido limitar-se os direitos daqueles que, face à lei, surgem como mais desprotegidos, impondo-se no mínimo, um tratamento não diferenciado. III - Tal só será tendencialmente conseguido se aos titulares dos prédios onerados pelas servidões de gás, ao abrigo do Decreto-Lei 11/94 de 13/01, se aplicar, com as necessárias adaptações, o disposto no n. 3 do art. 51 do Código das Expropriações, atribuindo-se-lhes, logo que interposto recurso da decisão arbitral e desde que o requeiram, o montante indemnizatório sobre o qual se verifique acordo, como acontece em relação aos interessados visados por este Código.