282/2006 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 282/2006 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Alvará, Classificação de empreiteiro de obras públicas, Concurso de empreitadas de obras públicas, Contrato de empreitada de obras públicas, Programa de concurso, Proposta, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 282/2006 1.ª S/SS
Recorrente: Direção-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 105909
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=105909
Sumário
1. A exigência, nos concursos de obras públicas, de alvará de empreiteiro geral de construção tradicional da 1.ª categoria, em classe correspondente ao valor global da sua proposta, e ainda de outras subcategorias em classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, viola o disposto no art.º 31º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro. 2. Não constitui causa de exclusão de uma proposta, nos termos do n.º 2 do art.º 94.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, o facto de uma proposta ter a data do concurso errada. 3. As ilegalidades apontadas são susceptíveis de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que constituem, nos termos da al. c) do n.º 3, do art.º 44.º, da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, fundamento de recusa de visto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo preceito legal – visto com recomendações.