9730858 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9730858
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Descendente, Sentença, Poderes do juiz, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022438
Nr Documento: RP199711209730858
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/35bd2b4514866a7e8025686b0067079e
Sumário
I - Para efeitos de proceder a denúncia do arrendamento para no locado habitar um descendente em 1º grau do senhorio que não vive com este, mas sim com a sogra em cuja casa ocupa espaço acanhado e precariamente, a necessidade do locado, quanto a esse descendente, não está condicionada à eventual aptidão da habitação despejanda para albergar o agregado familiar do mesmo. II - O Juiz não está sujeito à alegação dos litigantes quanto à matéria de facto que não se insere no domínio da parte decisória da sentença.