4744/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 4744/00
ACORDAO
Descritores: Competência em razão da hierarquia, Acto tácito de indeferimento
Sumário
I)- O recurso interposto contra acto de indeferimento tácito, supostamente da competência do delegante, deve seguir os seus termos contra o delegado, sem convite à correcção da petição, nos termos dos artºs 33º e 40, da LPTA . II)- O Tribunal competente para apreciar o acto de indeferimento tácito atribuído à Ministra da Saúde e que é da competência do Presidente do Conselho de Administração da Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo ( ARS de LVT ) deve ser apreciado, nos termos do artº 51º.b), do ETAF , pelos TACs.