9540154 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9540154
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Anulação, Indemnização de antiguidade, Estabelecimento, Transmissão de estabelecimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016925
Nr Documento: RP199512119540154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14bb9e0b96793a208025686b0066b8c5
Sumário
I - Uma vez efectuado o despedimento pela entidade patronal, não pode esta revogá-lo sem acordo do trabalhador. II - A indemnização de antiguidade reporta-se ao início da prestação de serviço no estabelecimento que, só posteriormente e por transmissão, passou a ser explorado por nova entidade patronal.