081318 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 081318
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Notificação, Declaração negocial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015242
Nr Documento: SJ199205120813181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2d6147e4b37d0a1802568fc003a065e
Sumário
I - A aceitação do despedimento, requerida atraves de notificação judicial avulsa, ao abrigo do disposto no artigo 968 do Codigo de Processo Civil, tem que ser pura e simples, sem evasivas. Não esta nessas circunstancias a declaração dos arrendatarios em que dizem: "so entregaremos o predio, no termo do contrato, se tivermos colhido todos os frutos e arranjado casa para morar".