07P4815 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: António Colaço
Processo: 07P4815
Acórdão
Descritores: Habeas corpus, Aplicação da lei no tempo, Recurso ordinário
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habeas Corpus
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ200712200048155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1b13b3bc719fdc85802573c4003f67d1
Sumário
1 – Tem entendido o STJ que o habeas corpus, tal como o configura o Código de Processo Penal, é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido, que não um recurso; um remédio excepcional, a ser utilizado quando falham as demais garantias defensivas do direito de liberdade, para estancar casos de detenção ou de prisão ilegais. 2 – Por isso que a medida não pode ser utilizada para impugnar outras irregularidades ou para conhecer da bondade de decisões judiciais, que têm o recurso como sede própria para a sua reapreciação, tendo como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão, actual à data da apreciação do respectivo pedido: (i) – incompetência da entidade donde partiu a prisão; (ii) – motivação imprópria; - (iii= – excesso de prazos. 3 – Mas a entender-se que não obsta à apreciação do pedido de habeas corpus a circunstância de poder ser, ou mesmo ter sido, interposto recurso da decisão que aplicou a medida de prisão preventiva, deve ser-se especialmente exigente na análise do pedido de habeas corpus. 4 – Se o requerente pretende discutir a revogação da suspensão da execução da pena, com base na nova redacção dada aos art.ºs 50.º, n.º 1 e 2.º, n.º 4 do C. Penal pela Lei n.º 59/2007. deve fazê-lo no recurso ordinário que interpôs para a Relação e não na providência extraordinária de Habeas Corpus.