070126 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 070126
ACORDAO
Descritores: Letra, Protesto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021038
Nr Documento: SJ198210070701262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03cfbe57a8e992e1802568fc003ac473
Sumário
O preceito da alínea c) do artigo 132 do Código do Notariado de 1967 não contraria nem pode considerar-se derrogatório do artigo 44 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, que deve interpretar-se assim: desde que a letra com dia fixo é ainda pagável nos dois dias imediatos ao dia fixado, o prazo para o protesto conta-se do termo daqueles dois dias.