0018256 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Faria Sousa
Processo: 0018256
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020314
Nr Documento: RL199012200018256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e36e910358a6f5e38025680300031169
Sumário
O direito de objecção de consciência, no ordenamento jurídico português reveste carácter excepcional, não sendo por isso admitido em sentido amplo. Cinge-se aos parâmetros do uso de meios violentos, ainda que em simples e pura defesa.