354/2006 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: José Luís Pinto Almeida
Processo: 354/2006 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Apreciação dos concorrentes, Associação de empresas, Concurso de empreitadas de obras públicas, Consórcio, Indicadores de gestão, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 354/2006 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Macedo de Cavaleiros
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 106287
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=106287
Sumário
1. Na fase de qualificação dos concorrentes, é ilegal a exclusão de um consórcio por apenas uma das empresas que o constituem não cumprir o exigido relativamente aos indicadores previstos na Portaria 994/2004, de 5 de Agosto. 2. A ilegalidade apontada, porque limitadora da concorrência, é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato e, por isso, constitui fundamento para a recusa de visto, nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 da mesma disposição legal.