98A463 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 98A463
ACORDAO
Descritores: Recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Oposição à aquisição de nacionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JSTJ00034800
Nr Documento: SJ199805210004631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ce857cea73c565d802568fc003b9b13
Sumário
I - Em regra o STJ não conhece de matéria de facto. Mesmo quando a lei adjectiva lhe concede a possibilidade de se pronunciar em sede de matéria de facto é-lhe vedado fixar esta. II - A oposição à aquisição da nacionalidade só pode ser deduzida em circunstâncias que indiciem a indesejabilidade de quem pretende adquirir a nacionalidade portuguesa. III - O sentido e a expressão de "ligação efectiva" não podem ser avaliados apenas dentro de um critério meramente formal mas sim também face à concreta situação que lhe dá vida. IV - Os indices legais de "ligação efectiva" não constituem "númerus clausus".