9340109 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9340109
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Condução sob o efeito do álcool, Indemnização, Acidente de viação, Culpa exclusiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012390
Nr Documento: RP199306079340109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bcc0d48268e737968025686b006688d3
Sumário
I - O trabalhador que conduzia sob a influência do álcool e com uma percentagem de álcool no sangue de 0,9 gr/litro e que assim sofreu um acidente quando se deslocava num veículo automóvel ao serviço da sua entidade patronal mantém o direito à reparação nos termos estabelecidos pela lei de acidentes de trabalho se não foi provado que o acidente proveio de tal estado alcoólico e se não foi provado ainda que o mesmo acidente proveio exclusivamente desse estado.