0058012 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0058012
ACORDAO
Descritores: Acções, Depósito bancário, Venda, Culpa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003276
Nr Documento: RL199205070058012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4c3884ed0c549df802568030000c395
Sumário
I - A natureza de um contrato não é necessáriamente a que corresponde à designação que as partes lhe atribuem. II - Há contrato de depósito bancário, quando o cliente deposita no banco um lote de acções e acorda com este a alienação destas através de ordens escritas de venda. III - A expressão "estatutos respectivos", ínsita no artigo 407 do Código Comercial é utilizada no sentido de "regulamentos ou usos bancários"; IV - O depositante das acções continua a ser o proprietário, enquanto o banco é mero detentor ou possuidor em nome de outrém. V - Perante uma ordem de venda dada pelo depositante ao banco, o depósito cessa, pelo que este - o banco - tem de remeter as acções ao corretor. VI - Age com culpa o banco que recebeu a ordem escrita de venda em 4 de Novembro de 1987 e só a transmitiu ao corretor em 11 de Dezembro de 1987.